Bônus professor
Instrução Normativa 01/2018 – Diretoria Financeira / Reformada em março de 2022
A Diretoria Financeira através das suas atribuições legais vem ampliar a concessão do bônus professor considerando o aumento do número de associados à Liga Mineira de Judô. Por isso informamos alteração no recebimento do benefício contemplando novas agremiações filiadas a LMJ.
Exigências para receber o bônus professor da Liga Mineira de Judô
- Ter participado com sua associação ou projeto social em todas as etapas do campeonato mineiro da LMJ no ano anterior.
- Apresentar-se como árbitro "durante toda a competição" ou indicar um árbitro para representar a sua associação de acordo com o regulamento técnico. Obs.: árbitros que estiverem em pagamento de "horas" para exame de faixa, ou que esteja sendo remunerado naquele evento, não conta como representante de clube. O árbitro não poderá se ausentar dos trabalhos para participar como atleta na competição.
- Apresentar um mesário quinze minutos antes do inicio do evento para trabalhar “ durante toda a competição” de acordo com o regulamento técnico da LMJ.
- Ter graduação mínima a 1º Grau, em conformidade com o regulamento técnico da Liga Mineira de Judô e estar regularmente registrado na LMJ com anuidade em dia.
- O clube ou associação deverá obrigatoriamente apresentar um sumulista com o curso atualizado no ano vigente.
- Ter as inscrições regulares nas competições da Liga Mineira de Judô sem erros afins de evitar problemas durante as competições.
- Obrigatoriamente a associação deverá apresentar em seus acertos financeiros, depósitos bancários efetuados diretamente na conta da Liga Mineira de Judô até dois dias antes do evento, enviando o comprovante de pagamento discriminados a que se refere no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- O responsável Técnico deverá estar com a sua Taxa administrativa de anuidade em quitação em dia.
- Não ter débitos a Liga Mineira de Judô.
Cumpra-se a partir de 23/03/2022