Bônus professor
Instrução Normativa 01/2018 – Diretoria Financeira
A Diretoria Financeira através das suas atribuições legais vem ampliar a concessão do bônus professor considerando o aumento do número de associados à Liga Mineira de Judô. Por isso informamos alteração no recebimento do benefício contemplando novas agremiações filiadas a LMJ.
Exigências para receber o bônus professor da Liga Mineira de Judô
- Ter participado com sua associação ou projeto social em todas as etapas do campeonato mineiro da LMJ no ano anterior.
- Apresentar-se como árbitro "durante toda a competição" ou indicar um árbitro para representar a sua associação de acordo com o regulamento técnico. Obs.: árbitros que estiverem em pagamento de "horas" para exame de faixa, ou que esteja sendo remunerado naquele evento, não conta como representante de clube.
- Apresentar um mesário quinze minutos antes do inicio do evento para trabalhar “ durante toda a competição” de acordo com o regulamento técnico da LMJ.
- Ter graduação mínima a 3º Grau, em conformidade com o regulamento técnico da Liga Mineira de Judô:
4.1 - Aos responsáveis técnicos na graduação de Shodan receberão 30% no valor do Bônus Professor tendo cumprido todas as exigências deste beneficio e tendo o mínimo de 10 (dez) inscritos na etapa do Campeonato.
4.2 - Aos responsáveis técnicos na graduação de Nidan receberão 50% no valor do Bônus Professor tendo cumprido todas as exigências deste beneficio e tendo o mínimo de 10 (dez) inscritos na etapa do Campeonato.
4.3 - Para as graduações acima a Sandan faça -se cumprir as determinações de acordo com assembleia de 2011, com beneficio total de 100%. - O clube ou associação deverá obrigatoriamente apresentar um sumulista com o curso atualizado no ano vigente.
- Ter as inscrições regulares nas competições da Liga Mineira de Judô sem erros afins de evitar problemas durante as competições.
- Obrigatoriamente a associação deverá apresentar em seus acertos financeiros, depósitos bancários efetuados diretamente na conta da Liga Mineira de Judô até dois dias antes do evento, enviando o comprovante de pagamento discriminados a que se refere no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- O responsável Técnico deverá estar com a sua Taxa administrativa de anuidade em quitação em dia.
Cumpra-se a partir de 21/01/2019