Documento Oficial da Superintendência Técnica
A ARBITRAGEM DA LIGA MINEIRA DE JUDÔ SERÁ DIRIGIDA PELO SUPERINTENDENTE TÉCNICO E SERÁ CONSTITUIDA PELO GERENTE DE CURSOS, CONSULTOR DE ARBITRAGEM E ÁRBITROS
GERENTE DE CURSOS E CONSULTORIA DE ARBITRAGEM - É uma função remunerada e o indicado será responsavel pelos cursos de arbitragem da Liga Mineira de Judô. o Gerente de Cursos tambem será responsavel pela consultoria de duvidas em arbitragens. O Consultor de Arbitragem será responsavel pela promoções em graduações na arbitragem através de avaliações que serão entregues a superintendencia logo após o evento.
GERENTE DE COMPETIÇÃO - Será responsavel pela conduta disciplinar de árbitros e atletas durante toda a competição.
ÁRBITROS
Capítulo I
ART. 1º: Princípios gerais.
• 1°. Os árbitros têm como primeira missão disciplinar a conduta dos atletas em atividade competitiva, de acordo com as Regras de Competição adotadas pela Liga Mineira de Judô.
• 2°. Dos árbitros espera-se comportamento ético, moral e imparcial e por isso fica vedado o uso de telefones celulares, smartphones e tabletes na área de competição. Em hipótese nenhuma tirar fotos com os atletas trajados com uniforme de arbitragem e seja justo com seus colegas de trabalho não abandonando a área sem avisar ao Superintendente Técnico ou Gerente de Competição.
ARTIGO 2º: Da conduta
• 1°. Os árbitros pautam a sua conduta pela isenção e imparcialidade, no exercício das atividades em que participam com poder de decisão.
• 2°. Os árbitros têm o dever de informar ao Gerente de Competição qualquer anomalia ou ato de indisciplina ocorrida sob a sua esfera de ação.
ART. 3º: Do compromisso do árbitro
• 1°. Os árbitros não podem recusar-se a arbitrar qualquer combate para que tenham sido regularmente designados nos termos deste regulamento, sem justificação fundamentada e aceita pelo Superintendente Técnico ou Gerente de Competição.
• 2°. Os árbitros não podem recusar-se igualmente, nos termos do parágrafo anterior, a integrar controle de pesagem, verificação de documentos, judogui, nem em atividades relacionadas à arbitragem como cronometristas e oficiais de mesa.
ART 4º: Da isenção do árbitro
• 1°. O árbitro não deve arbitrar combates onde seja treinador de um dos atletas, ou estejam inscritos pela mesma agremiação.
• 2°. Na impossibilidade de cumprir o parágrafo anterior, o árbitro deverá comunicar ao Gerente de Competição para que sejam tomadas as devidas providências.
Capítulo II
ART. 5º. Das categorias.
• 1°. Os árbitros serão classificados pela Liga Mineira de Judô, usando as determinações do Consulor de Arbitragem, tendo em vista as atuações durante o ano, nas seguintes categorias:
• ASPIRANTE A ÁRBITRO ESTADUAL
• ÁRBITRO ESTADUAL “C”
• ÁRBITRO ESTADUAL “B”
• ÁRBITRO ESTADUAL “A”
• ÁRBITRO ASPIRANTE A NACIONAL
• 2°. Os árbitros em formação estarão classificados, obrigatoriamente, na categoria aspirante a árbitro estadual. Será promovido de forma ascendente a árbitro estadual “C”, árbitro estadual “B”, árbitro estadual “A”.
• 3°. Somente o Superintendente Técnico da LMJ poderá indicar os árbitros para exames a nível Nacional.
Para indicação a nível Internacional, deverá haver uma reunião extraordinária a ser convocada e dirigida pelo Gerente de Cursos. A decisão será comunicada ao Diretor Nacional de Arbitragem.
• 4°. Para ser considerado árbitro na Liga Mineira de Judô é obrigatória a participação nas clinicas e cursos de arbitragem.
Capítulo III
ART. 6º: Das competências
• 1°. Árbitros classificados como Aspirantes a Estadual, somente poderão atuar até a classe sub 13.
• 2°. Árbitros classificados como Estadual “A”, “B” e “C” atuam em todas as classes.
Capítulo IV
ART. 7º: Das atuações e convocações
• 1°. Os árbitros aptos a atuar nas competições da Liga Mineira de Judô, devem se apresentar ao Gerente de Competição meia hora antes do início da competição.
• 2°. O atraso acima de meia hora do início da competição implica na falta do árbitro. Salvo justificativa aceita pelo Gerente de Competição.
• 3°. O árbitro deverá estar devidamente trajado de acordo com resolução da LMJ. A indumentária incompleta não será aceita pelo Gerente de Competição.
• 4°. Os árbitros deverão estar presentes nas cerimônias de abertura e encerramento da competição.
• 5°. Ao designar as áreas de atuação, não deverá sair, em hipótese alguma, sem informar ao Gerente de Competição, que anotará na ficha de avaliação o horário que saiu. A ausência acima de meia hora será tratada como abandono e o árbitro não terá as horas contadas naquela competição.
• 6°. Somente o Superintendente Técnico poderá convocar ou indicar qualquer árbitro para eventos Estaduais, Nacionais ou Internacionais.
ART. 8º: Das Faltas
Os casos de faltas, ausências e abandonos deverão ser avaliados pela Gerente de Competição.
ART. 9º: Do Uniforme
• 1°. A vestimenta dos árbitros será a seguinte:
• Paletó preto, com o distintivo da Liga Mineira de Judô fixado no lado esquerdo;
• Calça preta;
• Blusa branca, manga curta;
• Meia preta;
• Sapato preto;
• Gravata vermelha.
• 2°. A aquisição da vestimenta será de responsabilidade do árbitro, com exceção do distintivo e da gravata que serão cedidas pela Liga Mineira de Judô.
• 3°. Em caso de calor excessivo o Superintendente Técnico deverá autorizar a retirada do paletó e todos devem seguir a determinação. O distintivo deverá ser colocado no bolso da camisa.
Capítulo V
ART. 10º: Avaliação dos Árbitros
• Único: O trabalho desenvolvido pelos árbitros será avaliado pelo Superintendente Técnico durante toda competição.
ART. 11º: Da Coordenação
• 1°. Os coordenadores de área deverão elaborar um relatório do árbitro que será preenchido, assinado e datado.
• 2°. Do relatório deverá haver avaliação global do árbitro durante a competição
• 3°. A avaliação específica deverá levar em conta os quesitos: atitude, mobilidade, gestos, avaliação, penalizações.
ART. 12º: Os árbitros serão sempre que possivel avaliados , usando como critérios os números na seguinte escala.
A – Ótimo (5)
B – Bom (4)
C – Suficiente (3)
D – Regular (2)
E – Insuficiente (1)
• 1°. A classificação será sempre atualizada e ficará à disposição do Superintendente Técnico.
• 2°. O Superintende Técnico deverá fazer encontros periódicos online para estudo e atualização da arbitragem.
Capítulo VI
ART. 13º: Dos Cursos
• 1°. A Liga Mineira de Judô fará periodicamente cursos e clínicas relacionados abaixo:
• Formação de novos árbitros;
• Reciclagem Técnica;
• 2°. Os cursos serão ministrados por pessoas designadas pela Superintendencia Administrativas da LMJ.
• 3°. A ausência em qualquer das atividades acima descritas, será motivo de prejuízo na classificação dos árbitros podendo ainda o árbitro ser suspenso de atuar em eventos da Liga Mineira de Judô.
• 4°. O Gerente de Cursos promoverá clinicas extraordinárias em caso de alterações das regras de arbitragem.
Capítulo VII
ART. 14º: Da Promoção do árbitro
• 1°. A promoção dos árbitros à categoria superiores obedecerá os seguintes quesitos (ver classificação dos árbitros no site da LMJ):
1. a) Nível de Arbitragem
2. b) Número de horas arbitradas
3. c) Participação em clinicas e cursos de Arbitragem
4. c) Graduação
5. d) Idade
• 2°. O nível de arbitragem será aferido pelos relatórios preenchidos pelo Superintendente Técnico, Consultor de Arbitragem e Gerente de Competição durante o ano.
• 3°. A classificação será feita anualmente durante a reunião da direção de arbitragem.
• 4°. Os árbitros somente poderão ascender de classificação se obtiverem um nível mínimo de arbitragem aferido durante as suas atuações.
Capítulo VIII
ART 15º: Das punições
• Único: Atitudes que não sejam adequadas aos árbitros, serão sempre analisadas pelo Gerente de Competição, que deverá enviar a denuncia ao Conselho de Ética da LMJ, ficando o infrator sujeito as seguintes punições com total direito de defesa de acordo com o estatuto da LMJ.
• Censura verbal;
• Censura escrita;
• Suspensão do evento;
• Suspensão por tempo determinado;
• Exclusão do quadro de árbitros da LMJ.
ART. 16º: Da exclusão do quadro de árbitros
• Único: Em caso de falta gravíssima feita pelo árbitro a ata alusiva deverá estar assinada pela Superintendencia Administrativa e testemunhas presentes no evento e enviada ao Conselho de Ética da LMJ, de acordo com o estatuto, regimento interno e código de ética.
Capítulo IX
ART. 17º: Dos Subsídios
• Único: Compete ao Gerente de Cursos, apresentar à direção da LMJ o organograma de cursos e clinicas a serem promovidos no ano.
Capítulo X
ART. 18º: Casos omissos
• Único: Toda e qualquer situação não prevista nesse regulamento nos seus artigos acima, será avaliada e definida pela superintendência técnica.
Capítulo XI
ART. 19º: Disposições finais e transitórias
O presente regulamento terá validade a partir da sua publicação no site da LMJ em 15 de abril de 2025