REGIMENTO INTERNO LMJ
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1 - a liga mineira de judô é uma associação de natureza esportiva, social, cultural e beneficente sem fins lucrativos, objetivando os princípios filosóficos do judô, com a manutenção da integridade, respeito e disciplina, bem como do crescimento de seu patrimônio.
1.1 - para isto a liga mineira de judô promoverá eventos de judô, clinicas de arbitragem e demais cursos, além de atividades sócio culturais, visando o bem estar e o congraçamento entre seus filiados.
1.2 - a liga mineira de judô também poderá promover ações de assistência social regida na forma da lei, por seu estatuto, por este regimento interno e pelas demais deliberações dos órgãos de poder da LMJ.
1.3 – realizar processos licitatórios através da superintendência administrativa que venham auxiliar no desenvolvimento de eventos de judô, difundir a marca da LMJ e o fomento do judô tradicional de acordo com o estatuto.
SEÇÃO II - DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO
Art. 2 – o presente regimento interno tem por finalidade definir atribuições, estabelecer normas de conduta e regulamentar a disciplina, o discernimento de respeito e ética oriundos do judô em assembleia geral, reuniões administrativas, clinicas e cursos, além dos eventos esportivos e sociais da LMJ.
2.1 – Este regimento está vinculado ao Estatuto, aos demais órgãos reguladores, aos regramentos emitidos pela LMJ e as normas disciplinares e filosóficas do judô.
SEÇÃO III - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E GERENTES DA LMJ
Art. 3 – Como é de conhecimento de todos, o registro de um estatuto demanda tempo e custos para a LMJ. Para dinamizar ainda mais as gestões administrativas da nossa instituição foi inserida no estatuto da LMJ a transferência de formação e competências da Diretoria para o Regimento Interno. Por este motivo a Assembleia Geral ou a Superintendência Administrativa poderão determinar os cargos necessários para a diretoria, bem como suas competências sempre que for necessário tornando a LMJ mais ágil e transparente através deste Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – A LMJ não remunera nenhum membro da Diretoria de acordo com os artigos 64 e 65 do estatuto. O trabalho desenvolvido pelos membros dos órgãos de poder da LMJ é gratuito por livre e consciente disposição de cada integrante não implicando em vinculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Por não ocupar cargo de diretor os Gerentes recebem pró-labore da LMJ por serviços prestados.
Paragrafo Terceiro - Para ser candidato a cargos eletivos ou nomeados na LMJ o candidato terá que apresentar atestado de bons antecedentes na Policia Civil, Policia Federal, Ministério Publico, Receita Federal de acordo com o Código Civil Brasileiro.
3.1 - DO PRESIDENTE DA LMJ
O Presidente da LMJ terá um cargo politico administrativo e terá as seguintes atribuições:
I - Convocar, instalar e presidir todas as reuniões de Diretoria, com direito apenas a voto de desempate;
II – Divulgar os atos administrativos da LMJ junto aos filiados;
III – Assinar ele próprio as correspondências para os filiados, juntamente com o Diretor Administrativo, Diretor Técnico e com a Comissão de Graus, os diplomas ou certificados;
IV - Acatar as decisões do Estatuto, da Assembleia Geral, da Superintendência Administrativa
V – Fornecer o relatório anual e as informações que lhe forem solicitadas na Assembleia Geral e Superintendência Administrativa;
VI – Proclamar os resultados das deliberações tomadas em reunião de diretoria e AGO;
VII – Nomear o Relações Publicas da LMJ
VIII – Indicar o ouvidor da LMJ durante as competições se necessário.
IX - Organizar e dirigir o cerimonial de início, término e premiação das competições;
X - Propor a Superintendência Administrativa medidas que visem estreitar as relações entre a Liga e os filiados,
XI – Transferir a Presidência ao seu substituto legal imediato quando impossibilitado de exercê-la por qualquer motivo;
XII – Ser porta voz do autentico judô de Jigoro Kano, sendo órgão de consulta para decisões de ética dos professores de judô e atletas durante as competições
3,2 - DO VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO
I - O Vice Presidente Executivo será o elo entre a Liga Mineira e os filiados.
II - Substituir temporariamente o Presidente
III - Auxiliar o Presidente da LMJ no cerimonial das competições e eventos.
IV - Criar e preparar os certificados dos homenageados no inicio da competição.
V - Escolher entre os professores da LMJ o nome do homenageado em cada competição.
VI - Orientar o Diretor de Relações Publicas durante as competições, estreitando a relação com os filiados, com orgãos de imprensa e midia para divulgação dos eventos da LMJ.
VII - Criar, preparar e assinar os certificados de filiação anual para aqueles que participarem da Assembleia Geral no inicio de cada ano.
VIII - Ter contato direto com o Diretor de Marketing orientando nas publicações de todos os eventos e datas importantes que mereçam destaques no site e instagran da LMJ.
IX - Votar nas reuniões da Diretoria
3.3 - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Compete ao Diretor Administrativo:
I – Superintender os serviços gerais de secretaria;
II – Redigir as atas das sessões da diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;
III – Organizar e assinar com o Presidente toda correspondência enviada ou recebida pela Entidade.
IV – Organizar e manter em ordem os arquivos da LMJ;
V – Proceder, em sessão interna da Diretoria ou nas Assembleias Gerais Ordinárias, a apresentação e leitura das atas, expedientes, relatórios e prestações de contas;
VI - Comunicar aos novos filiados, dentro do prazo de quinze dias o deferimento da sua admissão ou decisão para complementação de documentos.
VII – Será responsavel pelo patrimônio da LMJ mantendo em dia lançamentos de novas aquisições encaminhando o relatório semestralmente a Superintendência Administrativa.
VIII – Como responsavel pelo patrimonio da LMJ, poderá ser convidado a participar das reuniões da Superintendencia Administrativa.
IX – Votar nas reuniões da Diretoria;
3.4 - DO DIRETOR DE CONTABILIDADE
Compete ao Diretor de Contabilidade:
I - Executar os serviços de contabilidade.
II - Manter em boa ordem a parte fiscal da Liga.
III - Assinar juntamente com o Presidente os documentos necessários
IV - Votar nas reuniões da diretoria.
3.5 - DO GERENTE ESPORTIVO
Compete ao Gerente Esportivo:
I - Presidir a Comissão Técnica* , com poderes para nomear assessores para auxiliá-lo, cujos nomes deverão ser referendados pela Superintendência Administrativa;
II – Elaborar, juntamente com a Comissão Técnica, o regulamento técnico das competições;
III – Organizar e dirigir as competições da LMJ, bem como os congressos técnicos que as antecedem;
IV – Servir como assessor da Superintendência Administrativa nos assuntos que digam respeito a técnicas de judô, modelos e regulamentos de competições;
V – Proclamar os resultados das competições, enviando posteriormente os resultados para o site da LMJ.
VI – Manter em dia o ranking dos atletas da LMJ
VII - Promover cursos de sumulista ad referendum da Superintendência Administrativa
VIII – Convocar e escalar os sumulista para as competições da LMJ.
* A Comissão Técnica será composta por Responsáveis Técnicos dos clubes filiados.
3.5 - DO GERENTE DE COMPETIÇÃO
Compete ao Gerente de Competição
I – Apresentar relatórios periódicos a Superintendência Técnica sobre as competições da LMJ;
II – Servir como assessor a Superintendência Técnica nos assuntos inerentes às regras de competição;
III – Promover cursos de formação para atualização das pessoas envolvidas na competição ;
IV – Zelar pelo material de competição da LMJ, durante a realização dos eventos.
3.6 - DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
As reuniões da Diretoria serão realizadas virtualmente através de plataforma de vídeo conferencia digital Google Meet Sysmach e as votações através da plataforma www.docs.sysmach.com.br. As reuniões e votações são exclusivas para os membros da Diretoria com participação de um dos membros da Superintendência. O Presidente da LMJ ou no caso de reunião técnica o Gerente técnico da área a seu critério poderá convidar quem ele necessitar para o bom desempenho da reunião. Deverá ser escolhido um dos presentes para lavrar a ata.
Os membros que faltarem duas reuniões seguidas ou três alternadas sem aviso prévio e ou justificativa oficial poderá ser afastado de sua função.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ESTADUAL DE GRAUS DA LMJ
A Comissão Estadual de Graus terá a sua constituição obedecendo as normas estatutárias e será composta por membros kodansha de associações filiadas distintas com um mandato de quatro anos, coincidente com a gestão da Superintendência e terão suas competências inseridas no Regimento Interno da LMJ
I - É de competência da Comissão Estadual de Graus: regulamentar seus atos através de regimento interno.
II – É de competencia do Clube ou Associação indicar o Kodansha da sua instituição para integrar a Comissão Estadual de Graus.
III – Encaminhar as indicações para promoções de sexto dan em diante junto a Comissão Nacional de Graus.
IV - Deliberar sobre a matéria a ser exigida nos exames acima de shodan até Godan e sobre as datas de sua realização.
SEÇÃO V – SOBRE O EMPRÉSTIMO DO MATERIAL DA LMJ
I - Usufruir dos tatames da LMJ quando comprovadamente necessário, mediante requerimento escrito e encaminhado previamente à aprovação, de acordo com o estatuto e os regulamentos que emanam da entidade e responsabilizando pela sua conservação e integridade;
Parágrafo Primeiro – O (s) filiado (s) poderá (ão) requisitar gratuitamente quantidade de peças de tatames proporcionalmente ao número de atletas por ele (s) inscritos no ano anterior, segundo dispuser o regimento interno. Pelos tatames adicionais requisitados, o (s) filiado (os) pagará (ão) taxas estipuladas pela AGO.
Parágrafo Segundo – Sendo convidado para o evento qualquer clube ou entidade não filiada a LMJ, será cobrada a taxa de uso integral de todas as peças e tatames requisitados, independentemente do número de atletas filiados inscritos, caso o evento não conste do calendário oficial da LMJ.
Parágrafo Terceiro - O filiado deverá ter participado de no mínimo de cinquenta por cento das competições do calendário da LMJ no ano anterior para obter o empréstimo.
Parágrafo Quarto – Os filiados de todas as categorias poderão solicitar o empréstimo mediante o pagamento da taxa integral.
Caberá a Superintendência Administrativa da LMJ, as concessões que forem necessárias.
Superintendência Administrativa da LMJ em 02 de Janeiro de 2024
Restruturado em 10 de abril de 2025 pela Superintendencia Administrativa