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REGIMENTO INTERNO LMJ

SEÇÃO I -  DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA

Art. 1 - a liga mineira de judô é uma associação de natureza esportiva, social, cultural e beneficente sem fins lucrativos, objetivando os princípios filosóficos do judô, com a manutenção da integridade, respeito e disciplina, bem como do crescimento de seu patrimônio.

1.1 - para isto a liga mineira de judô promoverá eventos de judô, clinicas de arbitragem e demais cursos, além de atividades sócio culturais, visando o bem estar e o congraçamento entre seus filiados.

1.2 - a liga mineira de judô também poderá promover ações de assistência social regida na forma da lei, por seu estatuto, por este regimento interno e pelas demais deliberações dos órgãos de poder da LMJ.

1.3 – realizar processos licitatórios através da superintendência administrativa que venham auxiliar no desenvolvimento de eventos de judô, difundir a marca da LMJ e o fomento do judô tradicional de acordo com o estatuto.

 

SEÇÃO II -  DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO 

Art. 2 – o presente regimento interno tem por finalidade definir atribuições, estabelecer normas de conduta e regulamentar a disciplina, o discernimento de respeito e ética oriundos do judô em assembleia geral, reuniões administrativas, clinicas e cursos, além dos eventos esportivos e sociais da LMJ.

2.1 – Este regimento está vinculado ao Estatuto, aos demais órgãos reguladores, aos regramentos emitidos pela LMJ e as normas disciplinares e filosóficas do judô.

 

SEÇÃO III - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E GERENTES DA LMJ

Art. 3 – Como é de conhecimento de todos, o registro de um estatuto demanda tempo e custos para a LMJ. Para dinamizar ainda mais as gestões administrativas da nossa instituição foi inserida no estatuto da LMJ a transferência de formação e competências da Diretoria para o Regimento Interno. Por este motivo a Assembleia Geral ou a Superintendência Administrativa poderão determinar os cargos necessários para a diretoria, bem como suas competências sempre que for necessário tornando a LMJ mais ágil e transparente através deste Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro  – A LMJ não remunera nenhum membro da Diretoria de acordo com os artigos 64 e 65 do estatuto. O trabalho desenvolvido pelos membros dos órgãos de poder da LMJ é gratuito por livre e consciente disposição de cada integrante não implicando em vinculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Por não ocupar cargo de diretor os Gerentes recebem pró-labore da LMJ por serviços prestados durante as competições da Liga Mineira de Judô.

Paragrafo Terceiro - Para ser candidato a cargos eletivos ou nomeados na LMJ o candidato terá que apresentar atestado de bons antecedentes na Policia Civil, Policia Federal, Ministério Publico, Receita Federal de acordo com o Código Civil Brasileiro.  

3.1 - DO PRESIDENTE DA LMJ

O Presidente da LMJ terá um cargo politico administrativo e terá as seguintes atribuições:

I - Convocar, instalar e presidir todas as reuniões de Diretoria, com direito apenas a voto de desempate;

II – Divulgar os atos administrativos da LMJ junto aos filiados;

III – Assinar ele próprio, juntamente com o Diretor Administrativo, Diretor Técnico e com a Comissão de Graus, os diplomas ou certificados de graduações  e homenagens feitas pela LMJ;

IV - Acatar as decisões do Estatuto, da Assembleia Geral, da Superintendência Administrativa

V – Fornecer sempre que possivel o relatório anual  que visam  melhorar as competições da LMJ e as informações que lhe forem solicitadas na Assembleia Geral e Superintendência Administrativa;

VI – Ser membro ativo do Conselho Executivo e Deliberativo ( CEXDE ) participando ativamente das decisões do Colegiado;

VII – Nomear o Relações Publicas da LMJ

VIII – Indicar o ouvidor da LMJ durante as competições se necessário.

IX - Organizar e dirigir o cerimonial de início, término e premiação de clubes nas competições;

X - Propor a Superintendência Administrativa medidas que visem estreitar as relações entre a Liga e os filiados,

XI – Transferir a Presidência ao seu substituto legal imediato quando impossibilitado de exercê-la por qualquer motivo;

XII – Ser porta voz do autentico judô de Jigoro Kano, sendo órgão de consulta para decisões de ética dos professores de judô e atletas durante as competições

3.2 - DO VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO

I - O Vice Presidente Executivo será o elo entre a Liga Mineira e os filiados.

II - Substituir temporariamente o Presidente 

III - Auxiliar o Presidente da LMJ no cerimonial das competições e eventos.

IV - Ser membro ativo do Conselho Executivo e Deliberativo ( CEXDE ) participando ativamente das decisões do Colegiado;

V - Escolher entre os professores da LMJ o nome do homenageado em cada competição.

VI - Orientar o Gerente de Marketing durante as competições, estreitando a relação com os filiados, com orgãos de imprensa e midia para divulgação dos eventos da LMJ no instagran e demais redes sociais.

VII - Votar nas reuniões da Diretoria

3.3 - DOS VICE-PRESIDENTES REGIONAIS

Os Vice Presidentes Regionais terão as seguintes atribuições:

I - Contatar novos filiados em suas regiões dando informações e objetivos da Liga Mineira de Judô aos interessados.

II - Apoiar e incentivar o fomento do judô em suas regiões alem de apoiar a criação de eventos que beneficiam o judô de ligas.

III - Ser membro ativo do Conselho Executivo e Deliberativo ( CEXDE ) participando ativamente das decisões do Colegiado;

3.3 - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO:

Compete ao Diretor Administrativo:

I – Divulgar o site da Liga Mineira direcionando os filiados  para as informações corretas;

II – Redigir as atas das sessões da diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

III – Dar ciencia aos filiados sobre consultas no whatsapp da secretaria afim de obter informações corretas.

IV – Informar que o nosso escritorio e busca de informações estão todas no site da nossa instituição.

V – Ser membro ativo do Conselho Executivo e Deliberativo ( CEXDE ) participando ativamente das decisões do Colegiado;

VI - Comunicar aos novos filiados, dentro do prazo de quinze dias o deferimento da sua admissão ou decisão para complementação de documentos. 

VII – Como responsavel pela área administrativa  da LMJ, poderá ser convidado a participar das reuniões da Superintendencia Administrativa.

3.4 - DO GERENTE DE CONTABILIDADE 

Compete ao Gerente de Contabilidade:

I - Executar os serviços de contabilidade.

II - Manter em boa ordem a parte fiscal da Liga.

III - Assinar juntamente com o Superintendente Executivo os documentos necessários

3.5 - DO GERENTE ESPORTIVO

Compete ao Gerente Esportivo:

I - Presidir a Comissão Técnica* , com poderes para nomear assessores para auxiliá-lo, cujos nomes deverão ser referendados pela Superintendência Administrativa;

II – Elaborar, juntamente com a Comissão Técnica, o regulamento técnico das competições;

III – Organizar e dirigir as competições da LMJ, bem como os congressos técnicos que as antecedem;

IV – Servir como assessor da Superintendência Administrativa nos assuntos que digam respeito a técnicas de judô, modelos e regulamentos de competições;

V – Proclamar os resultados das competições, enviando posteriormente os resultados para o site da LMJ.

VI – Manter em dia o ranking dos atletas da LMJ

VII - Promover cursos de sumulista ad referendum da Superintendência Administrativa

VIII – Convocar e escalar os sumulista para as competições da LMJ.

* A Comissão Técnica será composta por Responsáveis Técnicos dos clubes filiados.

 

3.5 - DO GERENTE DE COMPETIÇÃO

Compete ao Gerente de Competição

I – Apresentar relatórios periódicos a Superintendência Técnica sobre as competições da LMJ;

II – Servir como assessor a Superintendência Técnica nos assuntos inerentes às regras de competição;

III – Promover cursos de formação para atualização das  pessoas envolvidas na competição ;

IV – Zelar pelo material de competição da LMJ, durante a realização dos eventos.

3.6 - DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

As reuniões da Diretoria serão realizadas virtualmente através de plataforma de vídeo conferencia digital Google Meet Sysmach e as votações através da plataforma www.docs.sysmach.com.br. As reuniões e votações são exclusivas para os membros da Diretoria com participação de um dos membros da Superintendência. O Presidente da LMJ ou no caso de reunião técnica o Gerente técnico da área a seu critério poderá convidar quem ele necessitar para o bom desempenho da reunião. Deverá ser escolhido um dos presentes para lavrar a ata.

Os membros que faltarem duas reuniões seguidas ou três alternadas sem aviso prévio e ou justificativa oficial poderá ser afastado de sua função.

 

SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ESTADUAL DE GRAUS DA LMJ

A Comissão Estadual de Graus terá a sua constituição obedecendo as normas estatutárias e será composta por membros kodansha de associações filiadas distintas com um mandato de quatro anos, coincidente com a gestão da Superintendência e terão suas competências inseridas no Regimento Interno da LMJ

I - É de competência da Comissão Estadual de Graus: regulamentar seus atos através de regimento interno.

II – É de competencia do Clube ou Associação indicar o Kodansha da sua instituição para integrar a Comissão Estadual de Graus.

III – Encaminhar as indicações para promoções de sexto dan em diante junto a Comissão Nacional de Graus.

IV - Deliberar sobre a matéria a ser exigida nos exames acima de shodan até Godan e sobre as datas de sua realização.

 

SEÇÃO V – SOBRE O EMPRÉSTIMO DO MATERIAL DA  LMJ

I - Usufruir dos tatames da LMJ quando comprovadamente necessário, mediante requerimento escrito e encaminhado previamente à aprovação, de acordo com o estatuto e os regulamentos que emanam da entidade e responsabilizando pela sua conservação e integridade;

Parágrafo Primeiro – O (s) filiado (s) poderá (ão) requisitar gratuitamente quantidade de peças de tatames proporcionalmente ao número de atletas por ele (s) inscritos no ano anterior, segundo dispuser o regimento interno. Pelos tatames adicionais requisitados, o (s) filiado (os) pagará (ão) taxas estipuladas pela AGO.

Parágrafo Segundo – Sendo convidado para o evento qualquer clube ou entidade não filiada a LMJ, será cobrada a taxa de uso integral de todas as peças e tatames requisitados, independentemente do número de atletas filiados inscritos, caso o evento não conste do calendário oficial da LMJ.

Parágrafo Terceiro - O filiado deverá ter participado de no mínimo de cinquenta por cento das competições do calendário da LMJ no ano anterior para obter o empréstimo.

Parágrafo Quarto – Os filiados de todas as categorias poderão solicitar o empréstimo mediante o pagamento da taxa integral.

Caberá a Superintendência Administrativa da LMJ, as concessões que forem necessárias.

Superintendência Administrativa da LMJ em 02 de Janeiro de 2024

Restruturado em 10 de abril de 2025 pela Superintendencia Administrativa

CONTATO OFICIAL LMJ SECRETARIA 

(31) 99292-3327 - WHATSAPP

EMAIL: secretaria@ligamineiradejudo.com

CAIXA POSTAL 50 - CEP 33239-970 

CNPJ: 25.572.827/0001-09

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