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REGIMENTO INTERNO LMJ

SEÇÃO I -  DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA

Art. 1 - a liga mineira de judô é uma associação de natureza esportiva, social, cultural e beneficente sem fins lucrativos, objetivando os princípios filosóficos do judô, com a manutenção da integridade, respeito e disciplina, bem como do crescimento de seu patrimônio.

1.1 - para isto a liga mineira de judô promoverá eventos de judô, clinicas de arbitragem e demais cursos, além de atividades sócio culturais, visando o bem estar e o congraçamento entre seus filiados.

1.2 - a liga mineira de judô também poderá promover ações de assistência social regida na forma da lei, por seu estatuto, por este regimento interno e pelas demais deliberações dos órgãos de poder da LMJ.

1.3 – realizar processos licitatórios através da superintendência administrativa que venham auxiliar no desenvolvimento de eventos de judô, difundir a marca da LMJ e o fomento do judô tradicional de acordo com o estatuto.

 

SEÇÃO II -  DA FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO 

Art. 2 – o presente regimento interno tem por finalidade definir atribuições, estabelecer normas de conduta e regulamentar a disciplina, o discernimento de respeito e ética oriundos do judô em assembleia geral, reuniões administrativas, clinicas e cursos, além dos eventos esportivos e sociais da LMJ.

2.1 – Este regimento está vinculado ao Estatuto, aos demais órgãos reguladores, aos regramentos emitidos pela LMJ e as normas disciplinares e filosóficas do judô.

 

SEÇÃO III - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E GERENTES DA LMJ

Art. 3 – Como é de conhecimento de todos, o registro de um estatuto demanda tempo e custos para a LMJ. Para dinamizar ainda mais as gestões administrativas da nossa instituição foi inserida no estatuto da LMJ a transferência de formação e competências da Diretoria para o Regimento Interno. Por este motivo a Assembleia Geral ou a Superintendência Administrativa poderão determinar os cargos necessários para a diretoria, bem como suas competências sempre que for necessário tornando a LMJ mais ágil e transparente através deste Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro  – A LMJ não remunera nenhum membro da Diretoria de acordo com os artigos 64 e 65 do estatuto. O trabalho desenvolvido pelos membros dos órgãos de poder da LMJ é gratuito por livre e consciente disposição de cada integrante não implicando em vinculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Por não ocupar cargo de diretor os Gerentes recebem pró-labore da LMJ por serviços prestados.

Paragrafo Terceiro - Para ser candidato a cargos eletivos ou nomeados na LMJ o candidato terá que apresentar atestado de bons antecedentes na Policia Civil, Policia Federal, Ministério Publico, Receita Federal de acordo com o Código Civil Brasileiro.  

3.1 - DO PRESIDENTE DA LMJ

O Presidente da LMJ terá um cargo politico administrativo e terá as seguintes atribuições:

I - Convocar, instalar e presidir todas as reuniões de Diretoria, com direito apenas a voto de desempate;

II – Divulgar os atos administrativos da LMJ junto aos filiados;

III – Assinar ele próprio as correspondências para os filiados, juntamente com o Diretor Administrativo, Diretor Técnico e com a Comissão de Graus, os diplomas ou certificados;

IV - Acatar as decisões do Estatuto, da Assembleia Geral, da Superintendência Administrativa

V – Fornecer o relatório anual e as informações que lhe forem solicitadas na Assembleia Geral e Superintendência Administrativa;

VI – Proclamar os resultados das deliberações tomadas em reunião de diretoria e AGO;

VII – Nomear o Relações Publicas da LMJ

VIII – Indicar o ouvidor da LMJ durante as competições se necessário.

IX - Organizar e dirigir o cerimonial de início, término e premiação das competições;

X - Propor a Superintendência Administrativa medidas que visem estreitar as relações entre a Liga e os filiados,

XI – Transferir a Presidência ao seu substituto legal imediato quando impossibilitado de exercê-la por qualquer motivo;

XII – Ser porta voz do autentico judô de Jigoro Kano, sendo órgão de consulta para decisões de ética dos professores de judô e atletas durante as competições

3,2 - DO VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO

I - O Vice Presidente Executivo será o elo entre a Liga Mineira e os filiados.

II - Substituir temporariamente o Presidente 

III - Auxiliar o Presidente da LMJ no cerimonial das competições e eventos.

IV - Criar e preparar os certificados dos homenageados no inicio da competição.

V - Escolher entre os professores da LMJ o nome do homenageado em cada competição.

VI - Orientar o Diretor de Relações Publicas durante as competições, estreitando a relação com os filiados, com orgãos de imprensa e midia para divulgação dos eventos da LMJ.

VII - Criar,  preparar e assinar os certificados de filiação anual para aqueles que participarem da Assembleia Geral no inicio de cada ano.

VIII - Ter contato direto com o Diretor de Marketing orientando nas publicações de todos os eventos  e datas importantes  que mereçam destaques no site e instagran da LMJ.

IX - Votar nas reuniões da Diretoria

 

3.3 - DO DIRETOR ADMINISTRATIVO:

Compete ao Diretor Administrativo:

I – Superintender os serviços gerais de secretaria;

II – Redigir as atas das sessões da diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

III – Organizar e assinar com o Presidente toda correspondência enviada ou recebida pela Entidade.

IV – Organizar e manter em ordem os arquivos da LMJ;

V – Proceder, em sessão interna da Diretoria ou nas Assembleias Gerais Ordinárias, a apresentação e leitura das atas, expedientes, relatórios e prestações de contas;

VI - Comunicar aos novos filiados, dentro do prazo de quinze dias o deferimento da sua admissão ou decisão para complementação de documentos. 

VII – Será responsavel pelo patrimônio da LMJ mantendo em dia lançamentos de novas aquisições encaminhando o relatório semestralmente a Superintendência Administrativa. 

VIII – Como responsavel pelo patrimonio da LMJ, poderá ser convidado a participar das reuniões da Superintendencia Administrativa.

IX – Votar nas reuniões da Diretoria;

3.4 - DO DIRETOR FINANCEIRO 

Compete ao Diretor Financeiro:

I - Executar os serviços gerais da tesouraria, com as funções e obrigações estatutarias.

II - Manter em boa ordem e lançada a escrituração da Liga.

III - Assinar juntamente com o Presidente os documentos necessários

IV - Propor a Assembleia Geral Desportiva a tabela anual de custas

V - Votar nas reuniões da diretoria.

3.5 - DO GERENTE TÉCNICO

Compete ao Gerente Técnico:

I - Presidir a Comissão Técnica* , com poderes para nomear assessores para auxiliá-lo, cujos nomes deverão ser referendados pela Superintendência Administrativa;

II – Elaborar, juntamente com a Comissão Técnica, o regulamento técnico das competições;

III – Organizar e dirigir as competições da LMJ, bem como os congressos técnicos que as antecedem;

IV – Servir como assessor da Superintendência Administrativa nos assuntos que digam respeito a técnicas de judô, modelos e regulamentos de competições;

V – Proclamar os resultados das competições, enviando posteriormente os resultados para o site da LMJ.

VI – Manter em dia o ranking dos atletas da LMJ

VII - Promover cursos de sumulista ad referendum da Superintendência Administrativa

VIII – Convocar e escalar os sumulista para as competições da LMJ.

* A Comissão Técnica será composta por Responsáveis Técnicos dos clubes filiados.

 

3.5 - DO GERENTE DE ARBITRAGEM

Compete ao Gerente de Arbitragem

I – Apresentar relatórios periódicos a Superintendência Técnica sobre as arbitragens;

II – Servir como assessor a Superintendência Técnica nos assuntos inerentes às regras de competição;

III – Promover cursos de formação e atualização de árbitros e mesários;

IV – Zelar pelo material de competição da LMJ, durante a realização dos eventos.

V – Fazer indicações dos árbitros do quadro da LMJ a ascensão na Liga Nacional de Judô.

 

3.6 - DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

As reuniões da Diretoria serão realizadas virtualmente através de plataforma de vídeo conferencia digital Google Meet Sysmach e as votações através da plataforma www.docs.sysmach.com.br. As reuniões e votações são exclusivas para os membros da Diretoria com participação de um dos membros da Superintendência. O Presidente da LMJ ou no caso de reunião técnica o Gerente técnico da área a seu critério poderá convidar quem ele necessitar para o bom desempenho da reunião. Deverá ser escolhido um dos presentes para lavrar a ata.

Os membros que faltarem duas reuniões seguidas ou três alternadas sem aviso prévio e ou justificativa oficial poderá ser afastado de sua função.

 

SEÇÃO IV – DA COMISSÃO ESTADUAL DE GRAUS DA LMJ

A Comissão Estadual de Graus terá a sua constituição obedecendo as normas estatutárias e será composta por membros kodansha de associações filiadas distintas com um mandato de quatro anos, coincidente com a gestão da Superintendência e terão suas competências inseridas no Regimento Interno da LMJ

I - É de competência da Comissão Estadual de Graus: regulamentar seus atos através de regimento interno.

II – É de competencia do Clube ou Associação indicar o Kodansha da sua instituição para integrar a Comissão Estadual de Graus.

III – Encaminhar as indicações para promoções de sexto dan em diante junto a Comissão Nacional de Graus.

IV - Deliberar sobre a matéria a ser exigida nos exames acima de shodan até Godan e sobre as datas de sua realização.

 

SEÇÃO V – SOBRE O EMPRÉSTIMO DO MATERIAL DA  LMJ

I - Usufruir dos tatames da LMJ quando comprovadamente necessário, mediante requerimento escrito e encaminhado previamente à aprovação, de acordo com o estatuto e os regulamentos que emanam da entidade e responsabilizando pela sua conservação e integridade;

Parágrafo Primeiro – O (s) filiado (s) poderá (ão) requisitar gratuitamente quantidade de peças de tatames proporcionalmente ao número de atletas por ele (s) inscritos no ano anterior, segundo dispuser o regimento interno. Pelos tatames adicionais requisitados, o (s) filiado (os) pagará (ão) taxas estipuladas pela AGO.

Parágrafo Segundo – Sendo convidado para o evento qualquer clube ou entidade não filiada a LMJ, será cobrada a taxa de uso integral de todas as peças e tatames requisitados, independentemente do número de atletas filiados inscritos, caso o evento não conste do calendário oficial da LMJ.

Parágrafo Terceiro - O filiado deverá ter participado de no mínimo de cinquenta por cento das competições do calendário da LMJ no ano anterior para obter o empréstimo.

Parágrafo Quarto – Os filiados de todas as categorias poderão solicitar o empréstimo mediante o pagamento da taxa integral.

Caberá a Superintendência Administrativa da LMJ, as concessões que forem necessárias.

Superintendência Administrativa da LMJ em 02 de Janeiro de 2024

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