top of page
image.png

Judô educativo e
judô social são as nossas prioridades

O QUE É A LIGA MINEIRA DE JUDÔ

 

A LIGA MINEIRA DE JUDÔ (LMJ), com 35 anos de existência, é uma das entidades estaduais de administração do judô reconhecida pelo Ministério do Esporte através da lei 9.615 de 1998 e ratificada pela recente Lei Geral do Esporte, L 14597, em 14 de junho de 2023. 

A LMJ foi fundada com a proposta de tornar o judô igualitário, viabilizando o acesso de todos, precipuamente aos menos favorecidos  proporcionando o fomento do judô de  base com atenção aos projetos sociais por todo o Estado de Minas Gerais.

Com  mais de cinquenta associações filiadas a LMJ,  temos como prioridade o judô educativo sem preocuparmos com judô de rendimento.

Nossa meta é a formação do ser humano com base no Jita Kyoei (que significa o principio da prosperidade e beneficios mutuos) instituído pelo Mestre Jigoro Kano, o criador do Judô.

A nível nacional somos filiados a Liga Nacional de Judô, uma entidade com representação em 25 estados brasileiros e também o Distrito Federal.

A nível internacional nossos atletas podem competir na Confederação Sul-Americana de Judô, na União Pan-americana de Judô, a entidade mais antiga das Américas e também na World Judô Federation.

QUAL A LEGALIDADE DAS LIGAS ESPORTIVAS?

 

LEI FEDERAL 9.615 DE 1998

LEI 14597 – LEI GERAL DO ESPORTE  DE 2023

 Art. 12 – As ligas desportivas, nacionais e regionais que trata o artigo 20 da Lei nº 9.615, de 1998, são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia de organização e funcionamento, com competências definidas em seus estatutos.

Parágrafo único: As ligas desportivas constituídas na forma da lei integram o Sistema Nacional do Desporto.

Artigo 13 – As ligas constituídas com finalidade de organizar, promover ou regulamentar competições nacionais ou regionais, envolvendo atletas profissionais, equiparam-se nos termos do § 6º do artigo 20 da Lei 9.615 de 1998 às entidades de administração do desporto, devendo em seus estatutos observar as mesmas exigências a estas previstas.

As Ligas desportivas constituídas na forma da lei integram o sistema Nacional de Desporto, onde possuem ao seu critério, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.

Obs: É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desportos nas ligas que se mantiverem independentes.

As Ligas e associações a elas filiadas ou vinculadas e os atletas que participam das competições por elas organizadas subordinam-se às regras de proteção à saude e à segurança dos praticantes, inclusive as estabelecidas por lei.

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 - As Ligas Estaduais são entidades legalmente constituídas?

Sim. Todas as ligas devidamente registradas são reconhecidas pelos órgãos federais e regionais que têm a sua criação amparada pela Lei Federal nº 9.615, de 24/03/1998 (lei Pelé). Dessa forma, todas as ligas filiadas a LNJ tem base legal na citada lei, devendo-se atentar para os seguintes detalhes:

A seção IV dessa mesma lei trata do SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO, disciplinando a prática desportiva a nível nacional. O parágrafo único do artigo 13 da Lei Pelé enumera as entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto, citando em seus incisos:

I – O Comitê Olímpico Brasileiro – COB

II – O Comitê Paraolímpico Brasileiro

III – As Entidades Nacionais de Administração do Desporto

IV – As Entidades Regionais de Administração do Desporto

V – As LIGAS REGIONAIS E NACIONAIS

VI – As Entidades de Prática Desportiva, filiadas ou não aquelas referidas nos incisos anteriores.

 

2 - Posso me filiar a uma Liga Estadual mesmo pertencendo a outra entidade estadual?

Sim. O direito de livre associação é um preceito constitucional. As Ligas são instituições de cunho esportivo e democrático que respeitam a nossa Constituição Federal. Dessa forma, aceitamos atletas oriundos de todas entidades, mesmo que estes judocas continuem filiados a instituição de origem.

 

3 - A Liga Nacional de Judô reconhece as graduações oriundas de outras entidades?

Não. – Respeitamos as solicitações de nivelamento feitas pelos atletas oriundos de outras instituições que são analisadas pela Comissão Nacional de Graus e após analise é realizada a homologação dentro da LNJ.

A Lei Federal 9.615/98 que ampara a criação e funcionamento das Ligas também proporciona o direito e toda autonomia administrativa e realização de eventos, entre eles competições e promoções de graduações reconhecidas em todo o território nacional e por organismos internacionais aos quais somos filiados.

 

4 - As Ligas precisam estar filiadas a outra entidade?

Não. – As Ligas regionais e nacionais fazem parte, no mesmo plano, da Confederação Brasileira de Judô e das Federações Estaduais de Judô.

O artigo 16 da Lei Pelé e seu parágrafo 2º assim estabelecem “in verbis”:

Artigo 16 – As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que tratam o artigo 20 são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo e terão suas competências definidas em seus estatutos.

DECRETO Nº 3.944 de 28/09/2001 ( Artigo 20 da Lei Pelé)

Artigo 1º - Assegura às ligas autonomia na sua organização e funcionamento.

Artigo 2º - Impõe condições para integração das Ligas ao Sistema Nacional do Desporto.

5 – Os professores de judô têm obrigação de estar registrados no Conselho de Educação Física (CREF)?

Não.  O judô e qualquer outra arte marcial exigem movimentações corporais que não são próprias do profissional de educação física. O professor de judô transmite além das técnicas a filosofia e padrões de comportamento que não são oferecidos nos cursos estabelecidos em Universidades  de Educação Física. O livre exercício profissional é direito do trabalhador e está inserido no artigo 5º, inciso XIII da carta politica de 1988.

 

6 – Professor de educação fisica pode dar aula de judô?

As Ligas e entidades de administração de judô exigem que o judoca comece a transmitir seus conhecimentos de judô a partir da graduação de faixa preta 3º grau. Para um atleta de judô alcançar esta graduação leva-se aproximadamente 10 anos  em instituições sérias e comprometidas com o ensino do judô.

Sabemos que os cursos de artes marciais que são aplicados no ensino superior de educação fisica dentro de faculdades e universidades são de aproximademente 6 meses.

 

7 – Exigem impedimentos na contratação de professores de judô formados em Ligas?

 

Não – Pelo fato destes professores terem total amparo legal através de lei Federal.

 

8 – Escolas municipais, estaduais, projetos sociais de esferas municipais, estaduais e federais podem preterir professores ou atletas das ligas em suas contratações?

 

Não – Estes,  ou qualquer outro órgão publico são obrigadas a acatar as leis emanadas pelos poderes publicos, principalmente quando se trata de uma Lei Federal que é o caso das Ligas de Judô. Por desconhecimento ou sugestões de mal intencionados, algumas prefeituras tem publicado licitações contrárias a estas leis. Nestes casos basta procurar o responsavel pela publicação no órgão publico e dar conhecimento do erro cometido. Em caso de descaso ou qualquer outra desculpa fazer primeiramente uma notificação extrajudicial e protocolar no órgão responsavel pela publicação e encaminhar cópias para ministerio publico, defensoria pública e imprensa.

As Ligas estaduais tem tido total êxito nestas ações.

Temos modelos desta notificação a disposição do filiado.

 

9 – Atletas de judô podem ser impedidos de participação por qualquer motivo em competições ou eventos patrocinados com verbas públicas?

 

Não – De forma nenhuma. Recentemente a Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro que é filiada a LNJ, resolveu esta situação procurando o Ministério e Defensoria Pública que deu amparo total ao atleta. Esta materia que teve larga repercussão na imprensa do Rio de Janeiro está no site de noticias da Liga Nacional de Judô.

 

10 – Professores que lecionam judô ou associações tem que ser filiados ou vinculados em entidades de administração ou Ligas de Judô?

 

É muito importante para o praticante de judô que a qualificação das graduações outorgadas pelas associações ou professores de judô tenham amparo legal em uma instituição estadual  devidamente legalizada. Quando filiado em uma Liga os professores e associações participam de vários eventos importantes para sua atualização. Cursos de formação, clinicas de arbitragem e eventos esportivos que significam a melhoria e o progresso de quem é filiado.

 

11 – Segmentos paralímpicos são administrados por uma única entidade?

 

Não – Cada segmento tem sua entidade, exemplos:

 

CBDV –Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais

CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos

 

O JUDO FOR ALL,  judô para todos é fomentado por qualquer entidade nacional da modalidade do Judô. A Liga Nacional de Judô tem um setor no site com a participação de especialistas em suas áreas. Confira

 

Porque surgiu a Liga Nacional de Judô?

 

A – Apoio a projetos sociais

B-   Acessibilidade a eventos com taxas bem menores que a CBJ

C- Prioridade ao judô de base

D – Principios voltados para a filosofia e respeito dentro do judô

E – Formar cidadãos

VOCÊ SABIA?
 
1 – Que a Liga Mineira de Judô fez a reformulação nas competições de crianças até 11 anos de idade?
Esta reforma foi implantada em 1989 e somente no ano de 2001 a CBJ aderiu a mesma reforma.
Na Liga Mineira de Judô foi adotada as seguintes reformas para preservar as crianças:
A – Foi extinto o podio para esta faixa etaria.
  B – Todos os atletas recebiam medalhas iguais após a competição.
C - Foi eliminada a contagem de pontos para clubes e assoçiaçoes no intuito de resguardar os judocas.
D – As sumulas tinham no máximo quatro atletas com repescagem para vencedores e perdedores perfazendo o máximo de duas lutas para cada criança.
E – Foram eliminados todos os contra golpes para que o judô fosse praticado na sua essencia.
 
2 – Que foi na Liga Mineira  surgiu o termo ‘JUDÔ GENERICO’?
  Aquele que funciona bem com preços acessiveis 
 
3 – Você sabia que existe na Liga Nacional de Judô várias ligas com mais de 20 anos de existencia, legalmente instituidas?
         Entre no site da Liga Nacional e confira - www.lnj.com.br
 
4 – Você sabia que várias  ligas estaduais  tem número de filiados maior que várias federações de judô no Brasil?
 
5 -Que diferente do sistema federativo 90 % das ligas de judô nunca receberam verbas públicas?

bottom of page