Normas disciplinares e filosóficas do judô
PARTE INTEGRANTE DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO REGIMENTO INTERNO DA LIGA MINEIRA DE JUDÔ
Art. 1º São deveres e responsabilidades dos professores e alunos e de todos os participantes inscritos na Liga Mineira de Judô:
I – promover a estruturação positiva do caráter, a preservação da saúde e a formação do cidadão, com base nos ensinamentos repassados em aula para o desenvolvimento das habilidades físicas e aquisição dos conceitos de conduta humana através dos princípios filosóficos das artes marciais em geral.
II – assegurar a participação consciente e permanente do indivíduo, com orientação segura e experiente, na prática do judô.
III – orientar de forma competente a adequação das atividades às condições físicas, biológicas, sociais e psicológicas do praticante.
IV – concentrar-se nas atividades programadas, de maneira a não permitir que sejam perturbadas por ocorrências alheias.
V – dar orientações somente quando tiver qualificação e competência para essa finalidade.
VI – acompanhar o desenvolvimento do judô com humildade, através dos ensinamentos dos mestres (Shihan), professores (Sensei), monitores e da participação em atualizações e organizações por entidades oficiais.
VII – ter iniciativa e espírito de participação para conduzir os praticantes no desenvolvimento do judô, com respeito e disciplina dentro da hierarquia da organização.
VIII – ser educado no exercício das suas funções, mantendo a autoridade na liderança e sinceridade nas atitudes, de acordo com sua responsabilidade.
IX – cumprir e fazer cumprir os procedimentos éticos, de acordo com os ensinamentos das condutas e etiquetas da arte marcial manifestando-se dentro dos limites éticos e do interesse coletivo.
X – apresentar-se adequadamente uniformizado e equipado no exercício de suas funções, especialmente as relacionadas com a prática do judô.
XI – respeitar a legislação, os regulamentos, normas e determinações emanadas dos órgãos responsáveis, bem como as orientações dadas em assuntos e eventos relativos a essas entidades.
XII – reconhecer a autoridade dos dirigentes e árbitros, assim como, atender às convocações e chamadas para se apresentar em eventos das entidades responsáveis pela organização.
XIII – competir com lealdade, utilizando apenas o talento e a capacidade própria para alcançar a vitória, negando-se ao uso de meio ilícito ou fraudulento para esse fim.
XIV – agir de acordo com o presente regulamento em caso de viagens, hospedagens para fins de competições.
XV - apresentar toda a documentação necessária para participação no evento em tempo hábil conforme determinação do responsável pela organização da viagem sob pena de ser excluído do referido evento.
XVI – zelar pela reputação positiva da Liga Mineira de Judô, bem como das instituições públicas e privadas que apoiarem esta instituição.
Art.2º São atitudes proibidas ao aluno e demais participantes:
I – permitir a participação, direta ou indireta, de indivíduos que tragam prejuízo de ordem moral ou desprestígio ao judô.
II – obter vantagens em suas atividades com o judô, através de recursos ilícitos ou desonestos.
III – prejudicar, intencionalmente ou não, as pessoas que estiverem integrando as atividades da Liga Mineira de Judô ou sob sua responsabilidade.
IV – interromper seus compromissos, sem razões justificadas ou transferir para indivíduos não habilitados.
V – aproveitar-se do relacionamento esportivo-profissional para obter vantagens materiais, emocionais ou de outras formas quaisquer.
VI – praticar atos ilícitos fora das práticas e da filosofia do judô.
VII – denegrir a imagem dos participantes e ou colaboradores da Liga Mineira de Judô, Liga Nacional de Judô, seja por meio eletrônico, verbal, escrita, em reuniões, eventos, dentre outros.
VIII – utilizar os meios disponíveis de comunicação da Liga Mineira de Judô: para postagens inadequadas e de assuntos não pertinentes ao Judô.
IX - veicular nos meios de comunicação disponíveis, postagem que incite a apologia às drogas incluindo o álcool dente outros.
X – postar nos meios de comunicação crítica contra qualquer instituição pública ou particular.
XI - postar nos meios de comunicação assuntos da esfera pessoal não condizente com o Judô, ou ainda excesso de mensagens de auto ajuda e de notícias não relacionadas ao interesse geral do Judô.
XII – divulgar informações pertinentes a Liga Mineira de Judô em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização da diretoria.
Art. 3º O relacionamento humano deve ser embasado no sentimento de fraternidade e de acordo com os princípios filosóficos do judô para a mais ampla e sincera integração social, devendo respeitar os limites e os interesses individuais. Torna-se importante a valorização do ser humano, manifestada através dos sentimentos de gratidão e reciprocidade nas atitudes formais e durante as sessões de ensino, treinamento e palestras.
Parágrafo 1 – O espírito de solidariedade não induz e nem justifica a conivência com erros ou atos infringentes de normas éticas ou legais.
Paragrafo 2 – Quando se inscrever em qualquer evento da LMJ, ter conhecimento que está implícito em nossos regulamentos que o direito de uso de imagem é cedido gratuitamente a Liga Mineira de Judô para divulgação de técnicas e dos eventos á imprensa, site e demais meios de comunicação.
Art. 4º O aluno e demais participantes devem cumprir as seguintes normas de conduta:
I – não fazer críticas ou comentários desabonadores sobre alunos e demais participantes.
II – não aceitar funções ou responsabilidades que outro tenha deixado pela preservação da dignidade humana ou por ofensa aos princípios da arte marcial, sem consulta prévia ao mesmo ou a Diretoria da entidade afim.
III – não se apropriar do trabalho de outras pessoas ou assumir autoria de iniciativa ou ações de outros como de sua responsabilidade, a menos que lhe seja outorgado o compromisso.
IV – dentro de suas possibilidades, oferecer apoio moral, intelectual e material às entidades da prática de artes marciais e se convocado, aceitar os encargos e responsabilidade que lhe forem atribuídas.
V – zelar pelo prestígio do judô, da Liga Mineira de Judô e do Judô Kodokan, cultivando a boa conduta, respeitando as regras de etiquetas e as formas tradicionais da prática, conforme os ensinamentos divulgados.
VI – valorizar a dignidade dos alunos, assim como defender sua própria dignidade, de maneira gentil e respeitosa.
VII – não utilizar de forma indevida do cargo ou da função para o qual for designado vislumbrando a obtenção de benefícios próprios.
VIII – atender às exigências e acatar as resoluções e decisões aprovadas pela entidade afim.
IX – auxiliar a fiscalização da prática do judô, buscando disseminar a conduta ética e os princípios fundamentais da integração social.
X – não atribuir seus erros ou dificuldades a terceiros, como sendo de incompetência ou desacertos das entidades e de pessoas ausentes.
XI - dar cumprimento a este regulamento, comunicando à diretoria, com discrição e de forma concreta (com provas), sobre as irregularidades que tomar conhecimento.
XII – o aluno não poderá andar pelo local de treino sem chinelo e/ou outro calçado, nem sem camiseta, sob pena de sofrer as penalidades constantes nos regulamentos da LMJ.
As Penalidades e forma do processo serão regidas pelo Regimento Interno da LMJ e de acordo com o estatuto desta instituição. Os temas abordados neste código de ética servem para fortalecimento e a preservação do Judô tradicional.
Liga Mineira de Judô